Direito de Família na Mídia
Uruguai sanciona nova lei para garantir direito à convivência familiar e comunitária
18/12/2009 Fonte: ABMPEm setembro deste ano o Uruguai registrou um importante avanço ao promulgar a Lei Nº 18.590, que modifica alguns artigos do Código da Infância e da Adolescência de 2004. A legislação traz uma série de novidades para os casos de afastamento familiar e adoção. Assim como tem acontecido no Brasil, a lei reforça a prioridade para que meninos e meninas permaneçam junto às suas famílias, que devem receber apoio para cuidar de seus filhos quando necessário, e afirma que se deve evitar a institucionalização. O dispositivo também prevê que o Instituto da Criança e do Adolescente do Uruguai (INAU) deve desenvolver programas de apoio a famílias que manifestem o desejo de encaminhar os filhos à adoção.
Entretanto, esse consentimento não será considerado válido antes do nascimento da criança ou em seus primeiros 30 dias de vida. A lei também institui o direito da criança e do adolescente de manter vínculos com sua família biológica, de saber que está em uma família adotiva desde a mais tenra idade e, a partir dos 15 anos, ter acesso a dados do Registro Nacional de Adoção sobre sua história pessoal e de sua família de origem.
Entretanto, esse consentimento não será considerado válido antes do nascimento da criança ou em seus primeiros 30 dias de vida. A lei também institui o direito da criança e do adolescente de manter vínculos com sua família biológica, de saber que está em uma família adotiva desde a mais tenra idade e, a partir dos 15 anos, ter acesso a dados do Registro Nacional de Adoção sobre sua história pessoal e de sua família de origem.